segunda-feira, 20 de junho de 2022

ESTRANGEIRO ANGOLANO PODE TER FILHO NO BRASIL PARA GANHAR NACIONALIDADE E SE REGULARIZAR

Estrangeiros com filhos brasileiros têm o direito de obter o visto permanente.





Visto com filho brasileiro é uma das principais formas de se obter um visto permanente, que dá ao estrangeiro o direito de morar e trabalhar no Brasil.

O estrangeiro genitor de filho(a) brasileiro, mesmo que este(a) tenha nascido em outro país, tem o direito de requerer um visto brasileiro permanente, desde que seja comprovado que o mesmo possui a guarda da criança e seja seu responsável econômico.

Respeitando estas condições básicas, não existe um período de carência para iniciar o processo de aquisição de Visto Permanente no Brasil. O visto pode ser solicitado através da Horizon Brazil, a qualquer momento, depois do nascimento da criança.

No entanto, quando o nascimento ocorrer fora do Brasil, a família deverá, em primeiro lugar, registrar a certidão no Consulado Brasileiro do país em que ela foi emitida, para então iniciar o processo de requisição do visto permanente.

Para adquirir um Visto Permanente no Brasil com base em filho brasileiro, são necessários outros documentos, recolhimento de taxa(s), preenchimento de formulários, diligências etc
.

Filho de estrangeiro no Brasil


 CONCEÇÃO DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA COM BASE EM FILHO (A) BRASILEIRO (A)

 

Base legal: Art. 75, II, da Lei n.º 6.815/80 .

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Transcrição da certidão de nascimento para o registro civil brasileiro, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros Públicos (quando for o caso);

2- Cópia autenticada da certidão de nascimento do(s) filho(s) estrangeiro(s), legalizada junto ás autoridades consulares brasileira, no exterior, traduzida por tradutor público juramentado ou certidão consular (quando for ocaso);

3- Cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;

4- Declaração de que a prole vive sob a guarda e dependência econômica do casal, com firma reconhecida;

5- Sentença transitada em julgado de ação de alimentos cumulada com regulamentação de visitas, em favor do menor, objeto do pleito (quando for o caso);

6- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por pessoa), a sr recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL, Valor da taxa, vide a tabela;

7- Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências constantes nos documentos apresentados (quando for o caso);

8- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Polícia Federal(por pessoa);

9- Parecer do órgão sindicante;

10- Termo de guarda e tutela do responsável pelo menor (filho estrangeiro) caso esteja desacompanhado do pai ou da mãe (quando for o caso);

11- Copia autenticada da carteira de identidade do (a) genitor(a) do menor brasileiro objeto do pedido;

12- Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa).

Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos, deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do requerente.

Ressaltamos que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.

Esclarecemos que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.




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