Documentos para Angolanos tirarem a nacionalidade brasileira Ericsson Cabral |
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
2. Quando cabível, requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua portuguesa, instruídos com os documentos a seguir:
a. Certidão Estadual de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos;
b. Certidão Federal de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos;
c. Certidões dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; e
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos.
3. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via original para conferência;
4. Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
5. Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
6. Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
7. Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso;
8. Comprovante de residência, que pode ser algum dos documentos previstos no art. 56 da Portaria nº 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020:
8.1 - comprovante de endereço, constatado por meio de contas de água, energia ou telefone;
8.2 - cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel em nome do interessado, dos pais, do cônjuge ou do companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, de casamento, ou comprovação de união estável;
8.3 - declaração de instituição financeira que ateste o cadastro de cliente;
8.4 - comprovante de vínculo profissional, conforme a atividade desenvolvida, como:
a) declaração de empregador que ateste o vínculo empregatício naquela localidade;
b) comprovantes de exercício de atividade de autônomo;
c) comprovantes de exercício de atividade de empresário; ou
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8.5 - certificados de conclusão de cursos;
8.6 - diplomas;
8.7 - históricos escolares;
8.8 - exames médicos;
8.9 - extratos da Previdência Social;
8.10 - extratos de plano de saúde; ou
8.11 - outros documentos que atestem a residência contínua e ininterrupta no País.
9. Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul;
10. Certidão de casamento atualizada;
11. Documentos que comprovem união estável;
12. Certidão de nascimento do filho brasileiro;
13. Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; que pode ser feita por um dos documentos previsto no art. 5º da Portaria nº 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020:
13.1 - certificado de:
a) proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio do exame Celpe-Bras, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
b) conclusão de curso de educação superior ou pós-graduação, realizado em instituição educacional brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação;
c) aprovação no Exame de Ordem, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ou
d) conclusão, com aproveitamento satisfatório, de curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação, o qual deverá ser acompanhado do histórico escolar e do conteúdo programático da capacitação realizada;
13.2 - comprovante de conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA;
13.3 - nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade pública brasileira;
13.4 - histórico escolar ou documento equivalente que comprove conclusão em curso de ensino fundamental, médio ou supletivo, realizado em instituição de ensino brasileira, reconhecido pela Secretaria de Educação competente; ou
13.5 - diploma de curso de medicina revalidado por instituição de educação superior pública após aprovação obtida no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA aplicado pelo INEP.
14. Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário a Youtubetv Namibe Agradece!