Segundo o texto que está sendo analisado na Câmara dos Deputados, para ter acesso ao novo auxílio emergencial é preciso que os interessados cumpram os seguintes critérios:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Ter renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter emprego formal com contrato de trabalho ativo;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
- Não receber seguro-desemprego;
- Não ter recebido em 2020 rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
Desta forma, o projeto propõe ainda que o recebimento do benefício também será limitado a dois integrantes do núcleo familiar. Além disso, a mãe que é chefe de família ainda poderá receber duas cotas do auxílio.
Assim como ocorre atualmente, aquelas pessoas que estão inscritas em programas sociais de transferência de renda, como por exemplo, o Bolsa Família, passarão a receber o benefício de maior valor.
A proposta, segundo o deputado André Janones, pretende recriar o auxílio emergencial que foi estabelecido em 2020, pela Lei de nº 13.982.
Através deste benefício, foi liberado o repasse de R$600 reais mensais a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e também contribuintes.
“No começo o pagamento do auxílio era importante, mas hoje é fundamental para aliviar a enorme crise social vivenciada. Dados das Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios (Pnads) Contínua e Covid-19, indicam que 12,8% dos brasileiros passaram a viver com menos de R$ 246 ao mês, ou seja, R$ 8,20 ao dia. Isso significa que existem mais pessoas na pobreza do que antes da pandemia,” afirmou.
Pagamento
Para viabilizar o pagamento do novo auxílio, o deputado propõe algumas medidas.
Desta forma, lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas, ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos daquele domiciliado no país ou no exterior.
“Hoje os acionistas de grandes empresas não pagam imposto de renda sobre os valores milionários que recebem a título de participação de lucros e dividendos. Segundo dados da UNAFISCO, na Nota Técnica nº 15/2020, o potencial arrecadatório desta medida chega a R$ 59,79 bilhões por ano,” apresentou.
O parlamentar também mencionou a necessidade de ser feita uma mudança na Lei nº 10.925, de 2004, para passar a cobrar PIS e COFINS de produtos de consumo de luxo.
Outra medida é o corte de 10% nas renúncias fiscais representará pelo menos R$ 33 bilhões neste ano.
Além disso, também foi proposto que seja feita uma alteração na Lei nº 13.820, de 2019, para prever que 50% da parcela do resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central do Brasil (BCB), com reservas cambiais e das operações com derivativos cambiais, seja utilizado para custear o programa.
Auxílio liberado
Atualmente, o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal é destinado às pessoas que atendiam aos critérios dos programas que foram realizados até dezembro de 2020.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos e a origem dos recursos é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.
Mas os valores pagos são bem diferentes do programa realizado no ano passado. Mencionamos acima que em 2020 foram liberadas parcelas de R$1.200 e R$600 para a primeira etapa do auxílio emergencial.
Posteriormente, foi concedida uma extensão cujas parcelas eram de R$300 e R$600. Agora, o valor do benefício varia de acordo com a composição da família, ficando da seguinte forma:
- Família composta por apenas uma pessoa: o benefício é de R$ 150,00 por mês;
- Família composta por mais de uma pessoa: o benefício é de R$ 250,00 por mês;
- Família chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro: o benefício é de R$ 375,00 por mês;
Até o momento, a informação é de que serão disponibilizadas quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do auxílio.
O recurso é creditado em poupança social digital e movimentado por meio do Caixa Tem. Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, o pagamento é feito seguindo o final do NIS (Número de Identificação Social), como ocorre no programa.
Por Ericsson Cabral com informações da Agência Câmara de Notícias