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Ex ministro Augusto Tomás Preso |
O antigo ministro dos Transportes de Angola, Augusto Tomás,
foi esta quinta-feira condenado a 14 anos de prisão e 18 meses de multa,
em cúmulo jurídico de quatro crimes, incluindo peculato.
Em
causa está o desvio de fundos do Conselho Nacional de Carregadores,
tutelado pelo Ministério dos Transportes de Angola, no qual são também
arguidos antigos administradores daquele instituto do Estado angolano.
Na
leitura do acórdão do julgamento, iniciado em 31 de maio, o juiz Joel
Leonardo decidiu condenar Augusto da Silva Tomás, ministro dos
Transportes de Angola entre 2008 e 2017, por quatro crimes.
Pelo
crime de peculato, Tomás foi condenado a uma pena de 13 anos. Pelo
crime de violação das normas de execução do plano de orçamento sob forma
continuada, recebeu uma pena de um ano e seis meses. Pelo crime de
abuso de poder sob forma continuada, foi condenado a um ano e seis meses
de prisão e a 18 meses de multa a razão diária de 120 kwanzas.
Finalmente, pelo crime de participação económica foi condenado a três
anos de prisão.
Augusto Tomás, que se encontra detido em
prisão preventiva desde setembro de 2018, foi absolvido dos crimes de
branqueamento de capitais, associação criminosa e de crime de
participação em negócio, por falta de provas.
O tribunal
condenou ainda Manuel Paulo, à época diretor-geral do CNC, a dez anos de
prisão e 18 meses de multa; Isabel Bragança, antiga diretora-adjunta
financeira, a 12 anos de prisão e 18 meses de multa; Rui Moita,
ex-diretor para a área técnica do CNC, a dez anos de prisão e 18 meses
de multa, e Eurico da Silva, técnico do CNC, a dois anos de prisão e
multa 300 dias a razão diária de 120 kwanzas, com pena suspensa por um
período de dois anos.
Estes réus, condenados pelos crimes de
peculato, violação das normas de execução e plano e orçamento, abuso de
poder na forma continuada e recebimento indevido de vantagens na forma
continuada, foram absolvidos dos crimes de associação criminosa,
compulsão e branqueamento de capitais por insuficiência de provas.
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Julgamento de ex ministro Augusto Tomás |
Segundo
o juiz, serviram de agravantes das penas a premeditação, o crime
particular, o facto de ter sido cometido por várias pessoas, com o
emprego simultâneo de diversos meios ou persistência de os consumar e
acumulação de infrações.
Em abono dos réus, esteve o
facto da falta de antecedentes criminais, a confissão muito reveladora
dos réus Eurico da Silva e restantes, à exceção do corréu Augusto Tomás,
a reparação dos danos causados e encargos familiares.
Segundo o
acórdão, ficou provado que os réus retiraram para si e para terceiros
dinheiros públicos em kwanzas, dólares e euros, fixados nos seguintes
montantes: Augusto Tomás (1.501.173.202 kwanzas, 40.557.126 dólares,
13.857.804 euros), Isabel Bragança (34.154.893 kwanzas, 110.493 dólares e
267.500 euros), Rui Moita (5.550.000 kwanzas, 37.000 dólares e 1.000
euros), Manuel Paulo (7.215.400,00 kwanzas, 32.100 dólares e 8.000
euros).
"Todos os réus dos presentes autos, nomeadamente
Augusto Tomás, Isabel Bragança, Rui Moita, Manuel Paulo, Eurico da Silva
e mais indivíduos prófugos, com os seus comportamentos, tinham o
objetivo comum de se apoderarem de dinheiros públicos", referiu o juiz.
Como
motivação da decisão dos factos, o juiz apontou que quem mais
beneficiou da ausência de um conselho fiscal num instituto público, como
é o CNC, foram os seus gestores e, consequentemente, o seu órgão de
tutela, "que se abocanharam acima de biliões de dólares e euros".
"Na
verdade, poucos são os gestores que gostam de ser fiscalizados, razão
suficiente para concluirmos que quem mais estava acomodado com a
situação era o réu Augusto da Silva Tomás, não colhendo a versão de que
tudo ocorreu assim devido à suposta inércia do ministro das Finanças.
Aliás, é estranho que sendo os dois ministros de uma mesma equipa
governamental venha hoje o ministro de tutela do CNC pretender atribuir
responsabilidades ao pelouro das Finanças, quando na prática quem geria
os dinheiros do CNC como quisesse e entendesse era mesmo o réu Augusto
da Silva Tomás e quanto mais se arrastasse a situação do CNC sem
conselho fiscal, melhor seria para os seus desígnios inconfessos", disse
Joel Leonardo.
As defesas de três dos quatro réus, à exceção de
Eurico da Silva, recorreram da sentença, inconformados com as penas
atribuídas, consideradas injustas.
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Ex ministro Augusto tomás condenado a 14 anos de prisão |
Os recursos interpostos
foram admitidos pelo juiz, "por serem legítimos e tempestivos", com
efeito suspensivo, entretanto, quanto à definição da situação carcerária
dos réus.
Joel Leonardo decidiu que para o réu Augusto
Tomás, o único que se encontra em prisão preventiva, a mesma se mantém,
bem como para os restantes, que respondiam sob o termo de identidade e
residência.
Ericsson Cabral